REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL VERÃO PREMIADO A NUNES & CIA LTDA Rua Antônio Hulse, 1153 CEP 88704-316 - Tubarão – SC CNPJ nº 86.434.727/0009-50 Período de participação: de 21 de dezembro de 2009 a 12 de março de 2010. 1. DEFINIÇÕES 1.1. Para os efeitos do presente Concurso Cultural, fica convencionado que as expressões abaixo terão o seguinte significado: a) Concurso - é o presente Concurso Cultural ora promovido pela A NUNES & CIA LTDA, nos termos abaixo; b) Realizadora - é a A NUNES & CIA LTDA; c) Comissão Julgadora – são as pessoas designadas a realizar o julgamento do Concurso; 2. DO CONCURSO 2.1. O Concurso Cultural Verão Premiado será promovido pela A NUNES & CIA LTDA, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72. 2.2. O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 21 de dezembro de 2009 a 12 de março de 2010, exclusivamente através do website www.anunes.com.br. 2.3. O Concurso será dividido em quatro períodos: (1) Inscrição de Frases, de 21.12.09 a 22.02.10 tendo como resultado a publicação das 10 (dez) melhores frases; (2) Votação pelo público, de 03.03.10 a 12.03.10, tendo como resultado a premiação das 10 frases mais votadas, em 15.03.10. 2.4. Desta forma, o presente Concurso terá como objetivo, eleger, segundo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, as 10 (dez) melhores frases para o 1º período e os 3 (três) vencedores para o 2º período. 3. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS FRASES 3.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão acessar o website www.anunes.com.br e preencher o formulário de inscrição ali disponível com os seguintes campos: nome completo, e-mail, CPF, endereço, número, bairro, cidade e estado. 3.2. No momento do cadastro, os participantes deverão enviar a sua frase, de acordo com o período de participação exclusivamente através do website www.anunes.com.br. 3.2.1. O envio das frases referentes ao tema proposto, deverá respeitar o período de participação descrito no quadro do item 2.3. As frases que foram enviadas fora do período de participação serão prontamente desclassificadas. 3.2.2. As frases deverão conter no máximo 600 caracteres. As frases enviadas fora deste padrão serão prontamente desclassificadas. 3.3. Para serem aceitas, as frases não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. 3.3.1. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, ou qualquer outra forma de discriminação, além daquelas protegidas por direitos autorais. 3.4. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 3.5. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 4. FORMA DE JULGAMENTO 4.1. As frases recebidas dentro do período de participação serão encaminhadas para julgamento, que ocorrerá nas seguintes datas: 1º Julgamento: no período de 23.02.10 a 02.03.10 e 2º Julgamento (público): no período de 03.03.10 a 12.03.10. 4.1.1. Nos períodos estabelecidos acima, será feita a avaliação e o julgamento de todas as frases enviadas, sendo escolhida, dentre estas, as 10 (dez) melhores frases do 1º Julgamento e as 3 (três) melhores do 2º Julgamento, esta últimas ranqueadas em primeiro, segundo e terceiro lugar, para o recebimento da premiação. 4.2. O resultado e a divulgação das frases escolhidas como vencedoras serão realizados 10 dias imediatamente após cada julgamento, através do site www.anunes.com.br. 4.2.1. Os vencedores serão avisados desta condição através de e-mail, telefone e/ou telegrama através dos dados fornecidos através do formulário de participação. 4.4. O julgamento das frases vencedoras será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) profissionais da Realizadora e 01 (um) profissionais da agência de publicidade idCom e 01 (um) profissional da empresa desenvolvedora Global AD. 4.5. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha das melhores frases serão: originalidade, criatividade e aderência ao tema, além da adequação do número de linhas, uso adequado da língua portuguesa. 4.6. Neste Concurso, é vedada a participação de qualquer funcionário, consultor ou colaborador da Realizadora, da Global AD, idCom, bem como do cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de qualquer funcionário, consultor ou colaborador das pessoas citadas neste item. 5. PRÊMIOS 5.1. Os autores das 03 (três) melhores frases escolhidas pela Comissão Julgadora, no segundo período de participação, receberão os seguintes prêmios, respeitada a sua ordem de classificação. 1º Lugar: - 01 TV 32” LCD Full HD 3 HDMI Conversor Digital Integrado –SANSUNG - 01 Refrigerador 2 portas 414 litros – CONSUL - 01 Bicicleta aro 26 – 18 marchas – TRECK BIKE - 01 Grill Família Saúde – BRITÂNIA 2º Lugar: - 01 Netbook 10” N270 – 2 Giga Memória, HD 250 GB –Web cam – INTEL ATOM - PHILCO - 01 Câmera Digital 9.2MP C160 com Zoom Óptico de 3x e digital de5X + Cartão SD 2GB – KODAK 3º Lugar: - 01 Auto Rádio c/Controle Remoto,USB,MP3-CD 0802-ÍCONE - 01 TV 29" Tela Plana, Sleep, Recall, Game PH29 –PHILCO 6. ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. A Realizadora efetuará a entrega dos prêmios em sua sede, identificada no início do regulamento, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do julgamento. 6.1.1. Os vencedores, no momento da entrega do prêmio, deverão apresentar os seus CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. 6.2. A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo, se dará com a entrega dos prêmios na forma descrita neste Regulamento. 6.2.1. Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela empresa Realizadora, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SUA TROCA, NÃO SENDO ADMITIDA, AINDA, SUA CONVERSÃO EM DINHEIRO. 6.2.2. A REALIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DEFEITOS E/OU PROBLEMAS TÉCNICOS APRESENTADOS PELOS PRÊMIOS E NEM PELA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CABENDO AO CONTEMPLADO ACIONAR DIRETAMENTE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO FABRICANTE EM CASO DE DEFEITO. 6.3. Na eventualidade do participante vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 6.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os vencedores. 6.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante vencedor, e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega. 6.6. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da divulgação dos vencedores. Decorrido esse prazo o vencedor que não tiver reivindicado seu prêmio perderá o direito ao mesmo. 7. CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 7.2. AO INSCREVER-SE PARA PARTICIPAR DO CONCURSO, NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, O PARTICIPANTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE AUTORIZANDO A REALIZADORA A UTILIZAR, DE MODO GRATUITO, DEFINITIVO E IRREVOGÁVEL, DE SEU NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ EM QUALQUER VEÍCULO DE IMPRENSA, MÍDIA OU INTERNET, PARA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO, CEDENDO TAMBÉM À REALIZADORA TODOS OS DIREITOS AUTORAIS RELATIVOS À FRASE CRIADA, QUE PASSARÁ A SER DE SUA PROPRIEDADE. 7.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora. 7.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso. 7.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase que produzir, por sua titularidade, originalidade e palavras nela escritas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 7.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio. 7.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. 7.8. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.9. Fica eleito o Foro da Cidade de Tubarão - SC, para dirimir eventuais questionamentos do presente Concurso. 7.10. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.anunes.com.br. Este regulamento está registrado em Cartório de Documentos e Títulos.
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