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Notícias do Setor de Combustíveis

Regulamento

AN Card - Programa de Fidelidade da Rede de Postos A. Nunes - REGULAMENTO

1. Definições

1.1. Programa AN CARD: programa de fidelização concebido e administrado por A. NUNES CIA. LTDA.

1.2. Cartão Fidelidade AN CARD: meio destinado ao Cliente cadastrado junto à REDE DE POSTOS NUNES e emitido para uso em programa de pontuação.

1.3. Senha: codificação sigilosa à identificação do Cliente.

1.4. Cliente: pessoa, física capaz ou jurídica, em atividade regular.

1.5. Vale-compra: instrumento de resgate de pontos.

1.6. Pontos ou Pontuação: unidade quantificadora de créditos.

1.7 A. Nunes Cia Ltda ou Rede de Postos A. Nunes, ou ainda Rede A. Nunes: Administradora e proprietária do Programa de Fidelidade AN Card, responsável integralmente pela gestão do mesmo.

2. Cartão Fidelidade AN CARD

2.1. O Cartão AN CARD é pessoal, intransferível e emitido por sistema informatizado para pontuação dos clientes cadastrados junto à REDE DE POSTOS NUNES.

2.2. O AN CARD é emitido mediante cadastramento do cliente e geração de senha pessoal, repassada ao mesmo.

2.2.1. A senha tem a finalidade de permitir o acesso do cliente ao histórico de seu AN CARD, via internet, através do site www.anunes.com.br.

2.2.2. A senha é pessoal, intransferível e pode ser modificada pelo usuário diretamente pela internet.

2.3. A emissão de um AN CARD depende de prévia aprovação da A. NUNES CIA. LTDA., dentro das normas previstas neste Regulamento.

3. Formulário de Adesão

3.1. A adesão ao AN CARD realizar-se-á pelo preenchimento de todos os espaços destinados à coleta de dados do cliente, em formulário fornecido pela A. NUNES CIA. LTDA, disponibilizados nos seguintes locais:

• POSTO A. NUNES PITSTOP

Rua Altamiro Guimarães, 1338 - Oficinas

Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3867

• POSTO A. NUNES BR

BR 101, km 337 - Revoredo

Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3928

• POSTO A. NUNES CENTRO

Av. Marcolino Martins Cabral, 181 /

Av. Marechal Teodoro, 883 - Centro

Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3861

• POSTO A. NUNES SÃO BERNARDO

BR 101, km 348 - Costa da Lagoa

Jaguaruna - SC | Fone: (48) 3624.0194

• POSTO A. NUNES INDEPÊNDENCIA

Av. Patrício Lima, 406 - Humaitá

Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.0857

• POSTO A. NUNES NÁUTICO

Av. Getúlio Vargas, 729

Laguna - SC | Fone: (48) 3646.0750

• FAROL SHOPPING

Av. Marcolino Martins Cabral, 2525 - Centro

Tubarão - SC

3.1.1. Tal cadastro tem por fim somente o registro de dados do cliente para a utilização do AN CARD, não estando servindo à qualquer concessão de crédito ou como meio de pagamento.

3.2. Se houver quaisquer alterações nos dados de cadastro, os mesmos deverão ser informados pelo cliente à REDE A. NUNES em até 48 (quarenta e oito) horas. A omissão ou incorreção de dados e suas conseqüências são de inteira responsabilidade do cliente

3.3. Poderão ser cadastradas todas as pessoas físicas capazes ou jurídicas em atividade regular;

3.4. Poderá ser cadastrada mais de uma placa de veículo em um único AN CARD, cuja obrigatoriedade de conferência para uso do cartão será opcional do seu titular.

3.4. Pessoas jurídicas que receberem cartão e / ou desejarem aderir ao AN CARD para uso em sua frota de veículos, deverão solicitar a visita da A. NUNES CIA. LTDA. para cadastramento de veículos e usuários autorizados a adquirir produtos em nome da empresa.

3.4.1. A visitação ocorrerá por solicitação nos Postos de Atendimento ou por e-mail - ancard@anunes.com.br - ou ainda por telefone - (48) 3631.8100.

4. Pontuação

4.1. O AN CARD deverá ser apresentado pelo Cliente no ato de aquisição de produtos ou serviços realizado nos Postos da REDE A. NUNES.

4.2. Pela utilização e apresentação do AN CARD será concedida uma pontuação ao responsável pelo pagamento do(s) produto(s) adquirido(s) da A. NUNES CIA. LTDA., ou serviço(s) realizado(s) por esta.

4.2.1. A tabela de pontuação poderá sofrer alterações, sem prejuízo à pontuação anteriormente adquirida pelo cliente.

4.2.2. A pontuação referente a utilização de dois ou mais cartões poderá ser creditada em um único cartão, desde que ocorra solicitação do titular do cartão agrupador, por escrito, à A. NUNES CIA. LTDA., acompanhada de autorização de todos os titulares dos cartões envolvidos.

4.2.3 A inclusão ou exclusão de cartões no agupamento poderá ser feita a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito do titular do cartão agrupador e autorização formal do(s) cartão(ões) agrupado(s).

4.3. Não haverá pontuação ao cliente nos seguintes casos:

a) produtos não adquiridos ou serviços não executados diretamente pela A. NUNES CIA. LTDA.;

b) cliente inadimplente com a A. NUNES CIA. LTDA.;

c) cliente com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de preenchimento.

4.4. O acúmulo de pontos ocorrerá eletronicamente, permitindo ao Cliente saber o seu saldo de pontos acumulados, salvo problemas de comunicação de dados que possam retardar este processo.

4.5. A utilização do cartão AN CARD por terceiros é de responsabilidade do titular do cartão.

4.6. A aquisição de produto e/ou serviço realizada com abatimento em vale-compra não gera pontuação.

5. Troca de Pontos

5.1. A pontuação terá valor correspondente em moeda corrente nacional.

5.1.1. O valor da pontuação adquirida será convertida em crédito a ser trocado por vale-compra, pelo cliente.

5.2. A pontuação do cliente sofrerá automática subtração de pontos correspondentes ao vale-compra que for emitido.

5.3. O resgate de pontuação pelo vale-compra deverá ser feito mediante a apresentação do cartão AN CARD, pelo titular, e documento de identidade, diretamente nas lojas conveniadas no Farol Shopping ou nos Postos de Combustíveis da REDE A. NUNES.

5.4. A pontuação do cliente devedor da A. NUNES CIA. LTDA., a critério desta, poderá ser revertida em crédito para desconto do respectivo saldo devedor.

5.5. A pontuação não será trocada por dinheiro, indenizações ou qualquer outro tipo de troca não especificada neste Regulamento.

5.6. Os pontos do cliente terão validade de 12 (doze) meses contados a partir da data em que os mesmos foram creditados em seu cartão.

Após este período, a A. NUNES CIA. LTDA. se reserva o direito de cancelar os pontos até então não resgatados.

6. Da Utilização do Vale-Compra

6.1. O vale-compra somente terá validade se trocado no mesmo dia de sua emissão; após, perderá validade e valor.

6.1.1. É de integral responsabilidade do cliente a utilização do vale-compra, no prazo previsto neste regulamento.

6.2. O vale-compra somente poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados no Programa de Fidelidade AN CARD. Se emitido no Farol Shoping, somente poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados neste local. Se emitido nos Postos da REDE A. NUNES, somente poderá ser utilizado nos mesmos.

6.3. A relação de estabelecimentos credenciados está disponível no site www.anunes.com.br.

6.4. O estabelecimento credenciado para trocar vale-compra ao cliente será responsabilizado caso negue a realizar tal beneficio estando credenciado e o programa ativo.

7. Cláusulas Especiais

7.1. No caso de fraude de qualquer espécie por parte de cliente participante do AN CARD, a REDE A. NUNES se reserva no direito de cancelar imediatamente o cartão, indisponibilizando-o, através de sistema on-line, bloqueando todos os benefícios e cancelando a totalidade de pontuação, independente da adoção de medidas legais cabíveis ao ressarcimento de todos os danos sofridos.

7.2. A. ANUNES CIA. LTDA. não se responsabiliza pela perda, furto, extravio ou inutilização:

a) do vale-compra entregue ao cliente, ficando vetada a emissão de outro.

b) do Cartão Fidelidade AN CARD, devendo, o Cliente, imediatamente comunicar o ocorrido à REDE A. NUNES.

7.3. Será cobrado taxa à emissão de um novo cartão.

7.3. É vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos do AN CARD, inclusive, sendo vetada venda, cessão ou permuta de pontos, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis.

7.4. A REDE A. NUNES se reserva ao direito de suspender, alterar ou cancelar, a qualquer tempo, este Regulamento, inclusive a forma de aquisição de pontos, sem prévio aviso, nem prejuízo aos pontos anteriormente adquiridos.

7.5. A reclamação de divergência de pontuação deverá ser realizada por escrito e fundamentada.

7.6. A REDE A. NUNES se reserva ao direito de invalidar pontos indevidamente lançados ao cliente, especialmente decorrentes de falha no sistema ou nos equipamentos do Programa de Fidelidade AN CARD.

8. Disposições Gerais

8.1. O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada, pela REDE A. NUNES, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se mera liberalidade.

8.2. Os empregados da REDE A. NUNES, seus pais, filhos/dependentes, cônjuges e parentes até 2° grau (tios, primos e avós), não poderão participar deste programa.

8.3. No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados na hora da compra, porém, serão imediatamente debitados ou cancelados caso o título de crédito não possua provisão de fundos.

8.4. A. NUNES CIA. LTDA. poderá credenciar outros estabelecimentos para troca do vale-compra, como descredenciar os que se encontram relacionados.

8.5. As especificações, bem como a qualidade e a garantia dos produtos ou serviços trocados pelo vale-compra, são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos credenciados e/ou dos prestadores de serviços.

8.6. No site www.anunes.com.br constarão:

a) tabela de equivalência de pontuação por produto/serviço adquirido;

b) relação de postos integrantes da REDE A. NUNES participantes deste programa;

c) relação de estabelecimentos do Farol Shopping participantes do programa;

d) postos de atendimento para retirada de formulário de adesão e/ou emissão do cartão na hora.

8.7. O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão, Estado de Santa Catarina, competente para dirimir todas as questões oriundas deste instrumento.

Tubarão, SC.

Novembro de 2008

Marcelo Siqueira

Diretor Geral

A. Nunes e Cia. Ltda

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