Regulamento

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Notícias do Setor de Combustíveis

Regulamento

AN Card

Programa de Fidelidade da Rede de Postos A. Nunes

R E G U L A M E N T O R E S U M I D O

1. Definições

1.1. Programa AN CARD: programa de fidelização concebido e administrado por A. NUNES CIA. LTDA.

1.2. Cartão Fidelidade AN CARD: meio destinado ao Cliente cadastrado junto à REDE DE POSTOS NUNES e emitido para uso em programa de pontuação.

2. Cartão Fidelidade AN CARD

2.1. O Cartão AN CARD é pessoal, intransferível e emitido por sistema informatizado para pontuação dos clientes cadastrados junto à REDE DE POSTOS NUNES.

2.2. O AN CARD é emitido mediante cadastramento do cliente e geração de senha pessoal, repassada ao mesmo.

2.2.1. A senha tem a finalidade de permitir o acesso do cliente ao histórico de seu AN CARD, via internet, através do site www.anunes.com.br.

3. Formulário de Adesão

3.1. A adesão ao AN CARD realizar-se-á pelo preenchimento de todos os espaços destinados à coleta de dados do cliente, em formulário fornecido pela A. NUNES CIA. LTDA, disponibilizados nos seguintes locais:

• POSTO A. NUNES PITSTOP | Rua Altamiro Guimarães, 1338 - Oficinas | Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3867

• POSTO A. NUNES BR | BR 101, km 337 - Revoredo | Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3928

• POSTO A. NUNES CENTRO | Av. Marechal Teodoro, 883 - Centro | Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.3861

• POSTO A. NUNES SÃO BERNARDO | BR 101, km 348 - Costa da Lagoa | Jaguaruna - SC | Fone: (48) 3624.0194

• POSTO A. NUNES INDEPÊNDENCIA | Av. Patrício Lima, 406 - Humaitá | Tubarão - SC | Fone: (48) 3626.0857

• POSTO A. NUNES NÁUTICO | Av. Getúlio Vargas, 729 | Laguna - SC | Fone: (48) 3646.0750

• FAROL SHOPPING | Av. Marcolino Martins Cabral, 2525 - Centro | Tubarão - SC

4. Pontuação

4.1. O AN CARD deverá ser apresentado pelo Cliente no ato de aquisição de produtos ou serviços realizado nos Postos da REDE A. NUNES.

4.2. Pela utilização e apresentação do AN CARD será concedida uma pontuação ao responsável pelo pagamento do(s) produto(s) adquirido(s) da A. NUNES CIA. LTDA., ou serviço(s) realizado(s) por esta.

(...)

4.4. O acúmulo de pontos ocorrerá eletronicamente, permitindo ao Cliente saber o seu saldo de pontos acumulados, salvo problemas de comunicação de dados que possam retardar este processo.

4.5. A utilização do cartão AN CARD por terceiros é de responsabilidade do titular do cartão.

4.6. A aquisição de produto e/ou serviço realizada com abatimento em vale-compra não gera pontuação.

5. Troca de Pontos

5.1. A pontuação terá valor correspondente em moeda corrente nacional, em conformidade com tabela disponibilizada no site www.anunes.com.br/ancard

5.1.1. O valor apurado pela pontuação importará em crédito a ser trocado por vale-compra, pelo cliente.

5.2. O saldo de pontos do AN Card utilizado terá automática subtração dos pontos correspondentes ao vale-compra que for emitido.

5.3. O resgate de pontuação pelo vale-compra deverá ser feito mediante a apresentação do cartão ANCARD, pelo titular, com documento de identidade, no quiosque de atendimento no Farol Shopping ou nos Postos de Combustíveis A.NUNES CIA. LTDA.

5.4. A pontuação do cliente devedor da A. NUNES CIA. LTDA., a critério dessa, poderá ser revertida em crédito para desconto do respectivo saldo devedor.

6. Da utilização do vale-compra

6.1. O vale-compra somente terá validade se trocado no mesmo dia de sua emissão; após, perderá validade e valor.

6.1.1. É de integral responsabilidade do cliente a utilização do vale-compra, no prazo previsto neste regulamento.

6.2. O vale-compra somente poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados no Programa de Fidelidade AN CARD. Se emitido no Farol Shopping, somente poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados neste local. Se emitido nos Postos da Rede A. Nunes, somente poderá ser utilizado nos mesmos.

6.3. A relação de estabelecimentos credenciados se encontra no site www.anunes.com.br/ancard.

6.4. O estabelecimento credenciado para trocar vale-compra ao cliente será responsabilizado caso se negue a realizar tal beneficio estando credenciado e o programa ativo.

7. Cláusulas Especiais

(...)

7.5. A reclamação de divergência de pontuação deverá ser realizada por escrito e fundamentada.

8. Disposições Gerais

(...)

8.2. Os empregados da REDE A. NUNES, seus pais, filhos/dependentes, cônjuges e parentes até 2° grau (tios, primos e avós), não poderão participar deste programa.

8.3. No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados na hora da compra, porém, serão imediatamente debitados ou cancelados caso o título de crédito não possua provisão de fundos.

(...)

8.6. No site www.anunes.com.br constarão:

a) tabela de equivalência de pontuação por produto/serviço adquirido;

b) relação de postos integrantes da REDE A. NUNES participantes deste programa;

c) relação de estabelecimentos do Farol Shopping participantes do programa;

d) postos de atendimento para retirada de formulário de adesão e/ou emissão do cartão na hora.

8.7. O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão, Estado de Santa Catarina, competente para dirimir todas as questões oriundas deste instrumento.

Tubarão, SC.

Novembro de 2008

Marcelo Siqueira

Diretor Geral

A. Nunes e Cia. Ltda

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